Texto Base Saúde: I SEMINÁRIO PSOL Miguel Pereira


por Érica Monsores

  • Universalização do Atendimento 
  • Investimentos nos Postos e no Hospital da Fundação
  • Saúde Preventiva e ESF

            A política pública de saúde tem encontrado notórias dificuldades para sua efetivação, como de acesso da população aos serviços de saúde o que é também a realidade da cidade de Miguel Pereira, o desafio de construção de práticas baseadas na integralidade, os dilemas para alcançar  equidade no financiamento do setor, recuos nas experiências de controle social, a falta de articulação junto a sociedade, entre outras. Essas dificuldades são presentes no  município,  uma vez que é sabido que o SUS ainda não funciona em sua integralidade devido a sua complexidade, mas é necessário que exista vontade política para melhorar o SUS municipal, respeitando as necessidades do povo usuário por mais profissionais, melhores instalações, mais cuidados e mais direitos!

            Por isso , as gestões municipais do SUS – em articulação com as demais esferas de governo – devem desenvolver ações conjuntas com outros setores governamentais, como meio ambiente, educação, mobilidade urbana e rural, assistência social, cultura,acessibilidade entre outras – que possam contribuir, direta ou indiretamente, para a promoção de melhores condições de vida e da saúde da população.

            Muitos usuários acessam o SUS no município através dos PSFs, mas é longa a fila de espera para consultas, exames e cirurgias que se dão a partir dos atendimentos encaminhados pela equipe de Saúde. Muitos exames não são realizados mais dentro do município e é grande a demora nos encaminhamentos, necessitando que haja a desburocratização do acesso aos serviços, na marcação para atendimentos especializados na cidade e em outras regiões, que muitas vezes se dão por meio do clientelismo de políticos e candidatos.

          Muitas vezes os profissionais se frustram pois atendem a população dentro da sua área de abrangência através do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde (Pacs), implementado em 1991 mas os serviços não são continuados, pois dentro do município falta equipamentos hospitalares para exames de imagem mais detalhados o que obriga o usuário se deslocar para cidades vizinhas com encaminhamentos para a realização desses exames e assim dar continuidade ao tratamento, sem contar que as condições de trabalho não são favoráveis para que a equipe possa intervir como deveria.

            O atendimento às emergências está longe de ser o adequado, principalmente para as vítimas da violência e dos acidentes de trânsito no Hospital Santo Antônio da Estiva. São precários os serviços de reabilitação,  atendimento aos idosos,  assistência em saúde mental e os serviços odontológicos que em sua maioria são o “segundo” Plano da Saúde. 

          “Normalmente”, são serviços excluídos e desarticulados dentro do município assim como as demais Instituições  CRAS (Centro de Referência de Assistência Social),CREAS ( Centro de Referencia Especializado de Assistência Social ) , CAPS (Centro de Atenção Psicossocial ), instituições essas que mesmo não estando ligadas á saúde precisam se articular para um bom atendimento intersetorial no município.

           O SUS dentro do município deve ter racionalidade, se organizar para oferecer ações e serviços de acordo com as necessidades da população local  e mais frequentes na região. Uma cidade não pode, por exemplo, manter um hospital mas não possuir equipamentos necessários, deve ser eficaz e eficiente  prestando serviços de qualidade e apresentar soluções. Deve usar da racionalidade, utilizar as técnicas mais adequadas , disponibilidade de recursos, eliminando o desperdício  fazendo com que os recursos públicos sejam aplicados da melhor maneira possível.

          A implantação do SUS esbarra na falta de vontade política de muitos governantes e na falta de organização da sociedade, principalmente daquelas mais pauperizadas e          marginalizadas, que têm dificuldades de mobilização para pressionar as autoridades sendo alvo fácil de práticas assistencialistas que burlam e violam diretos constitucionais.

          Assim promover a participação popular para o SUS  democrático é assegurar o direito de participação de todos os segmentos envolvidos com o sistema – governos, prestadores de serviços, trabalhadores de saúde e, principalmente, os usuários , são os principais instrumentos para exercer esse controle social . São os conselhos municipais de saúde e as conferências , que devem respeitar o critério de composição paritária , além de ter caráter deliberativo, isto é, ter poder de decisão  , para que todos os grupos com demandas ou necessidades de saúde específicas sejam tratados adequadamente, na busca da equidade;  nas distintas fases de vida ou situação de saúde que resultará na integralidade.

Princípios do SUS

São conceitos que orientam o SUS, previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 7º do Capítulo II da Lei n.º 8.080/1990. Os principais são:

  • Universalidade – significa que o SUS deve atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo;
  • Integralidade – o SUS deve oferecer a atenção necessária à saúde da população, promovendo ações contínuas de prevenção e tratamento aos indivíduos e às comunidades, em quaisquer níveis de complexidade;
  • Equidade – o SUS deve disponibilizar recursos e serviços com justiça, de acordo com as necessidades de cada um, canalizando maior atenção aos que mais necessitam;
  • Participação social – é um direito e um dever da sociedade participar das gestões públicas em geral e da saúde pública em particular; é dever do Poder Público garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária do SUS;
  • Descentralização – é o processo de transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS, definidor de atribuições comuns e competências específicas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
Responsabilização macrossanitária

            O gestor municipal, para assegurar o direito à saúde de seus munícipes, deve assumir a responsabilidade pelos resultados, buscando reduzir os riscos, a mortalidade e as doenças evitáveis, a exemplo da mortalidade materna e infantil, da hanseníase e da tuberculose. Para isso, tem de se responsabilizar pela oferta de ações e serviços que promovam e protejam a saúde das pessoas, previnam as doenças e os agravos e recuperem os doentes. A atenção básica à saúde, por reunir esses três componentes, coloca-se como responsabilidade primeira e intransferível a todos os gestores. O cumprimento dessas responsabilidades exige que assumam as atribuições de gestão, incluindo:

  • execução dos serviços públicos de responsabilidade municipal;
  • destinação de recursos do orçamento municipal e utilização do conjunto de recursos da saúde, com base em prioridades definidas no Plano Municipal de Saúde;
  • planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das ações e dos serviços de saúde sob gestão municipal; e
  • participação no processo de integração ao SUS, em âmbito regional e estadual, para assegurar a seus cidadãos o acesso a serviços de maior complexidade, não disponíveis no município.
Responsabilização microssanitária

           É determinante que cada serviço de saúde conheça o território sob sua responsabilidade. Para isso, as unidades da rede básica devem estabelecer uma relação de compromisso com a população a ela adscrita e cada equipe de referência deve ter sólidos vínculos terapêuticos com os pacientes e seus familiares, proporcionando-lhes abordagem integral e mobilização dos recursos e apoios necessários à recuperação de cada pessoa. A alta só deve ocorrer quando da transferência do paciente a outra equipe (da rede básica ou de outra área especializada) e o tempo de espera para essa transferência não pode representar uma interrupção do atendimento: a equipe de referência deve prosseguir com o projeto terapêutico, interferindo, inclusive, nos critérios de acesso.

Descentralização

Municipalização exige novas competências locais

            O princípio de descentralização que norteia o SUS se dá, especialmente, pela transferência de responsabilidades e recursos para a esfera municipal, estimulando novas competências e capacidades político-institucionais dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e macrorregional, permitindo o acesso, a integralidade da atenção e a racionalização de recursos. Os estados e a União devem contribuir para a descentralização do SUS, fornecendo cooperação técnica e financeira para o processo de municipalização.

Regionalização: consensos e estratégias

            As ações e os serviços de saúde não podem ser estruturados apenas na escala dos municípios. Existem no Brasil milhares de pequenas municipalidades que não possuem em

seus territórios condições de oferecer serviços de alta e média complexidade; por outro lado, existem municípios que apresentam serviços de referência, tornando-se pólos regionais que garantem o atendimento da sua população e de municípios vizinhos em áreas de divisas interestaduais . São frequentes os intercâmbios de serviços entre cidades próximas, mas de estados diferentes, por isso , a construção de consensos e estratégias regionais é uma solução fundamental, que permitirá ao SUS superar as restrições de acesso, ampliando a capacidade de atendimento e o processo de descentralização.

O financiamento da saúde pública

A EC n.º 29/2000 deu previsibilidade aos recursos

            A Emenda Constitucional n.º 29/2000 estabeleceu uma participação orçamentária mínima obrigatória para União, estados, Distrito Federal e municípios, para financiamento da saúde pública. O percentual fixado para os municípios , a partir de 2004, de no mínimo 15% do orçamento próprio. Municípios que aplicarem recursos abaixo desse mínimo, podem sofrer sanções, como ajustes compensatórios progressivos (ao longo de cinco anos), suspensão de repasses federais e intervenção do Estado; além disso, as autoridades municipais responsáveis podem ser alvo de processos que as tornam inelegíveis. A Emenda Constitucional nº 29/2000 ampliou os recursos para a saúde pública e lhes deu previsibilidade, permitindo o planejamento, antes impossível devido às variações bruscas nos orçamentos, de um ano para outro. Tramita atualmente no Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta esta Emenda.

Como funcionam os Fundos de Saúde?

            A gestão dos recursos financeiros da saúde pública se dá, por determinação legal, por meio dos Fundos de Saúde, que existem nas três esferas de poder e se colocam, ao lado dos Conselhos, Planos Municipaisde Saúde e Relatórios de Gestão, como instrumentos fundamentais do SUS. Todos os recursos municipais, estaduais ou federais alocados na saúde no município devem ser administrados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS).

 Transferências automáticas de recursos

            As transferências automáticas de recursos (“fundo a fundo”) são repasses regulares feitos pelo Fundo Nacional de Saúde para os estados, o Distrito Federal e os municípios, ou pelo Fundo Estadual de Saúde a municípios. Esses repasses ocorrem independentemente de convênios ou instrumentos similares e se destinam ao financiamento das ações e dos serviços do SUS, abrangendo recursos para a atenção básica e para os procedimentos de média e alta complexidade. Se determinado município deixa de atender aos requisitos estabelecidos pela lei na administração dessas verbas, perde sua habilitação para geri-las, e elas passam a ser administradas, respectivamente, pelos estados ou pela União.

Sistemas de informações ajudam a planejar a saúde

            O SUS opera e/ou disponibiliza um conjunto de sistemas de informações estratégicas para que os gestores avaliem e fundamentem o planejamento e a tomada de decisões, abrangendo: indicadores de saúde; informações de assistência à saúde no SUS (internações hospitalares, produção ambulatorial, imunização e atenção básica); rede assistencial (hospitalar e ambulatorial); morbidade por local de internação e residência dos atendidos pelo SUS; estatísticas vitais (mortalidade e nascidos vivos); recursos financeiros, informações demográficas, epidemiológicas e socioeconômicas. Caminha-se rumo à integração dos diversos sistemas informatizados de base nacional, que podem ser acessados no site do Datasus (http://www.datasus.gov.br). Nesse processo, a implantação do Cartão Nacional de Saúde tem papel central. Cabe aos prefeitos conhecer e monitorar esse conjunto de informações essenciais à gestão da saúde do seu município.

A saúde municipal precisa ser integral

            O município é responsável pela saúde de sua população integralmente, ou seja, deve garantir que ela tenha acessos à atenção básica e aos serviços especializados (de média e alta complexidade), mesmo quando localizados fora de seu território, controlando, racionalizando e avaliando os resultados obtidos. Só assim estará promovendo saúde integral, como determina a legislação. É preciso que isso fique claro, porque muitas vezes o gestor municipal entende que sua responsabilidade acaba na atenção básica em saúde e que as ações e os serviços de maior complexidade são responsabilidade do Estado ou da União – o que não é verdade.

A promoção da saúde

            A promoção da saúde é uma estratégia por meio da qual os desafios colocados para a saúde e as ações sanitárias são pensados em articulação com as demais políticas e práticas sanitárias e com as políticas e práticas dos outros setores, ampliando as possibilidades de comunicação e intervenção entre os atores sociais envolvidos (sujeitos, instituições e movimentos sociais). A promoção da saúde deve considerar as diferenças culturais e regionais, entendendo os sujeitos e as comunidades na singularidade de suas histórias, necessidades, desejos, formas de pertencer e se relacionar com o espaço em que vivem. Significa comprometer-se com os sujeitos e as coletividades para que possuam, cada vez mais, autonomia e capacidade para manejar os limites e riscos impostos pela doença, pela constituição genética e por seu contexto social, político, econômico e cultural. A promoção da saúde coloca, ainda, o desafio da intersetorialidade, com a convocação de outros setores sociais e governamentais para que considerem parâmetros sanitários, ao construir suas políticas públicas específicas, possibilitando a realização de ações conjuntas.

 Competências municipais na vigilância em saúde

             Compete aos gestores municipais, entre outras atribuições,  as atividades de notificação e busca ativa de doenças compulsórias, surtos e agravos inusitados; investigação de casos notificados em seu território; busca ativa de declaração de óbitos e de nascidos vivos; garantia a exames laboratoriais para o diagnóstico de doenças de notificação compulsória; monitoramento da qualidade da água para o consumo humano; coordenação e execução das ações de vacinação de rotina e especiais (campanhas e vacinações de bloqueio); vigilância epidemiológica; monitoramento da mortalidade infantil e materna; execução das ações básicas de vigilância sanitária; gestão e/ou gerência dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal; coordenação, execução e divulgação das atividades de informação, educação e comunicação de abrangência municipal; participação no financiamento das ações de vigilância em saúde e capacitação de recursos.

  Nesse caminho, o diálogo com cada prefeito nos permite estabelecer contato direto com suas realidades locais nas demandas de saúde, o que muito acontece  é que o mesmo as vezes desconhece o que é de fato competência do município fragilizando o acesso dos usuários precarizando os serviço públicos de saúde, pensando que não compete ao município intervir para a garantia dos acessos, crendo que é culpa do governo do Estado que não faz sua parte, quando de fato deve-se articular com as demais esferas de governo e gestão, firmando convênios e buscando recursos, conhecendo a realidade local.

REFERÊNCIAS 

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Informática do SUS (DATASUS). População Residente– Brasil. População residente segundo Município. 2010. Disponível em: <http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/ deftohtm.exe?ibge/cnv/popbr.def>. Acesso em: 12 de maio.2015.

MATTA, Gustavo Correa. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. In: MATTA, Gustavo Correa; PONTES, Ana Lúcia M. (Orgs.). Políticas de saúde: organização e operacionalização do sistema único de saúde. RJ: EPSJV/Fiocruz, 2007. Disponível em <www.epsjv.fiocruz.br>

SUS no seu município: garantindo saúde para todos / [Ana Lucia Pereira et al.]. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 40 p.: il. color. – (Série B. Textos Básicos de Saúde). ISBN 85-334-0829-3

1. SUS (BR). 2. Planejamento em saúde. 3. Promoção da saúde. I. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva.

Departamento de Apoio à Descentralização. II. [Pereira, Ana Lucia. et al]. III. Título. IV. Série. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_municipio_garantindo_saude.pdf. Acesso em 13 de maio 2015

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